Fazia muuuuuuuito tempo que não entrava no portal do INPI. Para quem não conhece, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria.
O INPI oferece alguns serviços, dentre eles: registros de marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador e topografias de circuitos, as concessões de patentes e as averbações de contratos de franquia e das distintas modalidades de transferência de tecnologia.
Há duas maneiras de registrar, por exemplo, uma marca no INPI: através da internet ou por papel, indo diretamente ao órgão. Como fazia tempo (muito mesmo) achei que as ETAPAS para o registro estão bem mais fáceis para encontrar. Tudo fica de fácil acesso na lateral esquerda do portal.
Nesta página, que é um guia básico dos serviços oferecidos pelo INPI, os ícones referente a cada um deles são clicáveis e te levam para mais informações de cada etapa do processo para registro, além de disponibilizarem o acesso ao MANUAL do serviço referente com informações bem mais detalhadas, divididas em capítulos ou se preferir, em arquivo único disponível para download. É no MANUAL que terá todos os detalhes realmente importantes do processo.
Para efetuar a BUSCA para ver se alguém já registrou anteriormente o que você quer registrar, basta se CADASTRAR no sistema e-INPI. Para se cadastrar pode ser você mesmo, o interessado; uma pessoa física com uma PROCURAÇÃO LEGAL que representará você junto ao INPI ou um advogado. Ao se cadastrar basta seguir as orientações encontradas na tela. Se você nomear alguém para fazer o registro das suas criações, não basta apenas a confiança por isso sugiro que faça um CONTRATO para não correr o risco que ela registre tudo em nome dela.
Uma das dúvidas mais comuns que vejo por aí e inclusive que chega por email é o valor do registro e isso depende do que irá registrar. No próprio portal do INPI você encontra a etapa PAGUE A TAXA, com as TABELAS DE PREÇO com as taxas que são pagas diretamente ao INPI.
#FICADICA: Pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, além de instituições de ensino e pesquisa, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos tem direito de até 60% no valor das taxas que se referem aos pedidos de registro de marcas e patentes.
Cada serviço de registro tem seus requisitos e documentos necessários que devem ser enviados ao órgão. Você pode enviar tanto por meio eletrônico ou por correio todos os endereços de onde enviar estão bem organizados.
Todo ACOMPANHAMENTO do seu pedido do registro pode ser feito pelo próprio sistema do INPI que envia por e-mail quando houver qualquer tipo de movimentação no seu pedido, embora que esta ferramenta disponibilizada não substitua a consulta no meio oficial do IPNI, a REVISTA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL (RPI)
Para obter dados oficiais e outras informações do INPI além do portal, você pode fazer tanto pela fanpage deles no Facebook, quanto pelo Twitter.
Qualquer tipo de DÚVIDA que tiver em COMO REGISTRAR SUA MARCA ou qualquer outro serviço que oferecem você pode contacta-los pelo formulário ou através dos telefones e endereços do INPI, tanto da sede quanto de todas unidades no Brasil, disponibilizadas no próprio portal.
NOTA IFD: Contate diretamente o INPI através dos links sugeridos no texto para dúvidas referentes ao registro ou entre em contato com um advogado especializado em propriedade intelectual. Espero que as dicas ajudem aqueles que tenham dúvidas sobre valores ou como fazer para registrar sua marca 😉