A forma verbal de contrato é a mais comum e simplificada que existe. Em hipótese alguma é aconselhável esta modalidade, em face da grande dificuldade existente de provar aquilo que foi acordado e, principalmente, as suas condições.
Ao inverso disso, indico a forma escrita, porque facilita – e muito – às partes quanto à identificação dos compromissos assumidos e também a prova do acordo. No entanto, não basta apenas escrever o contrato. Deve-se ali espelhar exatamente tudo aquilo que as partes combinaram sobre o serviço. A maioria dos contratos escritos é inadequada, porque as partes não relataram, de fato, aquilo que gostariam de pactuar e, principalmente, as condições desse pacto. Para não gerar dúvidas, o contrato deve ser muito bem elaborado, em detalhes. Deve ser claro e preciso.
Contrato é semelhante a uma roupa feita sob encomenda e, por isto, deve ajustar-se perfeitamente. Pense o contrato como a roupa que irá revestir o negócio jurídico (contratação do serviço) a ser praticado, pois sua finalidade básica é espelhar fielmente aquilo que as partes combinaram. Porém, é muito comum encontrar contratos mal redigidos, omissos, imprecisos, falhos. Imprestáveis porque não atendem seu objetivo primeiro, que é refletir a vontade das partes.
Contrato mal redigido, com obrigações vagas, imprecisas e ambíguas, poderá representar futura ação judicial, com prováveis prejuízos para ambas as partes. Não poupe tempo, palavras e atenção ao redigir o contrato. Na redação é aconselhável utilizar linguagem simples, concisa, objetiva e precisa.
Contratos simples, de pouco texto
Atenção: contrato escrito não é sinônimo de várias páginas. Por vezes, o orçamento escrito, quando apropriado, já representa o contrato. Se houver necessidade de debates com relação aos termos do contrato, principalmente quanto ao significado de determinadas cláusulas, sua interpretação ocorre contra aquele que o elaborou. Isto, porque quem o redigiu deveria expor claramente aquilo que pretendia contratar e, em especial, em quais condições.
A partir daí, a sua assessoria deverá redigi-las de maneira que estas reflitam integralmente as condições da negociação. Não apenas isso. Muitas pessoas nas empresas poderão manipular o contrato, como o financeiro, para liberar pagamentos, o gestor, que administra os aspectos técnicos e o contador.
Assim, todos agradecerão a criação de cláusulas objetivas, que contenham e esgotem todo o seu respectivo assunto. Imagine o financeiro tendo de ler todo o contrato se a ele interessa basicamente as datas de liberação dos pagamentos. Já se diz que tempo é dinheiro. Portanto, não economize esforços para redigir seu contrato e mãos à obra.
autor Alexandre Motta.
fonte: http://webinsider.com.br
para complementar a este tópico:
– Modelos de Contrato / Orçamento